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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VII — DA COMPENSAÇÃO

Art. 368 da Lei 10.406/2002

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Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

Entenda o Art. 368

Se duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, as duas obrigações se extinguem até onde se compensarem.

O que mais cai na prova

  • Exige credor e devedor reciprocamente.
  • A extinção ocorre até onde as dívidas se compensarem.
Pegadinha comum

Dizer que a compensação extingue sempre toda a dívida, e não apenas até onde se compensarem.

Na prática

A deve 100 a B, e B deve 60 a A. A compensação extingue 60 de cada lado, restando 40 a pagar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 368

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 90 · Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2021 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.