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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Da Evicção

Art. 448 da Lei 10.406/2002

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

Entenda o Art. 448

As partes podem, por cláusula expressa, aumentar, diminuir ou até excluir a responsabilidade pela evicção. A garantia, portanto, pode ser ajustada pela vontade dos contratantes.

O que mais cai na prova

  • A cláusula precisa ser expressa.
  • Pode reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade.
  • Os efeitos da exclusão são limitados pelo artigo seguinte.
Pegadinha comum

A banca diz que a cláusula pode ser tácita; o texto exige cláusula expressa.

Na prática

No contrato de venda de um terreno, as partes escrevem uma cláusula expressa reforçando a garantia do vendedor contra evicção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 448

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.