Art. 448 da Lei 10.406/2002
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Da Evicção
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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As partes podem, por cláusula expressa, aumentar, diminuir ou até excluir a responsabilidade pela evicção. A garantia, portanto, pode ser ajustada pela vontade dos contratantes.
A banca diz que a cláusula pode ser tácita; o texto exige cláusula expressa.
No contrato de venda de um terreno, as partes escrevem uma cláusula expressa reforçando a garantia do vendedor contra evicção.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.