Art. 447 da Lei 10.406/2002
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção VI — Da Evicção
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
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Em contratos onerosos, quem transfere a coisa responde se o comprador perder o bem para um terceiro com direito anterior (evicção). Essa garantia vale até quando a compra foi feita em hasta pública (leilão judicial).
A banca afirma que a evicção também vale em doação pura (contrato gratuito) ou que não se aplica a hasta pública; o texto diz o contrário quanto à hasta pública e restringe aos contratos onerosos.
Pedro arrematou um carro em hasta pública e depois um terceiro provou ser o verdadeiro dono. A garantia contra a evicção subsiste mesmo nesse caso.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.