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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 483 da Lei 10.406/2002

A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

Entenda o Art. 483

A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Se for coisa futura e ela não vier a existir, o contrato fica sem efeito, a menos que as partes quisessem fazer contrato aleatório.

O que mais cai na prova

  • Admite coisa atual ou futura.
  • Coisa futura que não existe: contrato sem efeito.
  • Exceção: intenção de concluir contrato aleatório.
Pegadinha comum

A banca diz que a compra e venda de coisa futura é nula; o texto a admite.

Na prática

Venda de uma safra ainda não plantada. Se a safra não existir, o contrato fica sem efeito, salvo se era aleatório.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 483

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.