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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO I — DA COMPRA E VENDA › Seção I — Disposições Gerais

Art. 484 da Lei 10.406/2002

Se a venda se realizar à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a coisa as qualidades que a elas correspondem.

Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.

Entenda o Art. 484

Na venda feita à vista de amostras, protótipos ou modelos, o vendedor garante que a coisa tem as mesmas qualidades. Se houver diferença com a descrição no contrato, prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo.

O que mais cai na prova

  • O vendedor assegura as qualidades da amostra, protótipo ou modelo.
  • Em caso de contradição com a descrição no contrato, prevalece a amostra.
Pegadinha comum

A banca diz que prevalece a descrição escrita no contrato; o parágrafo único dá prevalência à amostra, ao protótipo ou ao modelo.

Na prática

O comprador escolhe um tecido por amostra. Se o contrato descrever outra cor, vale a cor da amostra.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 484

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.