Art. 572 da Lei 10.406/2002
Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO V — DA LOCAÇÃO DE COISAS
Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.
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Quando a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo restante representar indenização excessiva, o juiz pode fixá-la em bases razoáveis.
Dizer que o juiz deve sempre reduzir a multa; o texto diz “será facultado”, e só quando for excessiva.
O inquilino sai com um ano de contrato por cumprir e o aluguel restante seria desproporcional. O juiz pode fixar a indenização em valor razoável.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.