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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO V — DA LOCAÇÃO DE COISAS

Art. 573 da Lei 10.406/2002

A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

Entenda o Art. 573

A locação por prazo determinado acaba sozinha quando o prazo termina, sem necessidade de aviso ou notificação.

O que mais cai na prova

  • Cessa de pleno direito findo o prazo.
  • Independe de notificação ou aviso.
  • Vale para a locação por tempo determinado.
Pegadinha comum

Exigir notificação prévia para o fim da locação por prazo determinado; o artigo dispensa.

Na prática

Contrato de aluguel de um ano termina na data combinada. Ele se encerra sem que o locador precise avisar o locatário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 573

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.