Art. 577 da Lei 10.406/2002
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO V — DA LOCAÇÃO DE COISAS
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.
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Se morrer o locador ou o locatário, a locação por tempo determinado passa para os herdeiros, ou seja, o contrato continua.
Dizer que a morte do locatário extingue o contrato; no prazo determinado, ele se transfere aos herdeiros.
O inquilino falece no meio de um contrato de dois anos. A locação passa aos herdeiros dele.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.