Art. 600 da Lei 10.406/2002
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VII — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
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O tempo em que o prestador deixou de servir por culpa sua não conta no prazo do contrato.
Dizer que qualquer afastamento, mesmo sem culpa do prestador, deixa de ser contado.
O prestador faltou por vários dias sem justificativa. Esses dias não entram na contagem do prazo do contrato.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.