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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VII — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 604 da Lei 10.406/2002

Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.

Entenda o Art. 604

Terminado o contrato, o prestador pode exigir da outra parte uma declaração de que ele acabou. Tem o mesmo direito se for despedido sem justa causa ou se tiver motivo justo para sair.

O que mais cai na prova

  • O prestador pode exigir a declaração de que o contrato está findo.
  • Vale ao fim do contrato.
  • Vale também se despedido sem justa causa ou se houver motivo justo para deixar o serviço.
Pegadinha comum

Limitar o direito à hipótese de término natural, esquecendo a despedida sem justa causa e o motivo justo.

Na prática

Concluído o prazo, o prestador pede por escrito a declaração de que o contrato terminou, para comprovar a quitação do período.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 604

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.