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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VII — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 609 da Lei 10.406/2002

A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.

Entenda o Art. 609

Vender o prédio agrícola onde os serviços são prestados não rescinde o contrato. O prestador escolhe entre continuar com o novo dono ou com o contratante anterior.

O que mais cai na prova

  • A alienação do prédio agrícola não rescinde o contrato.
  • O prestador tem a opção de continuar com o adquirente ou com o primitivo contratante.
Pegadinha comum

Dizer que a venda extingue automaticamente o contrato ou que a escolha é do adquirente.

Na prática

A fazenda é vendida enquanto o prestador trabalha nela. Ele pode continuar com o comprador ou com o antigo dono.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 609

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.