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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VII — DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Art. 607 da Lei 10.406/2002

O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

Entenda o Art. 607

O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Também termina pelo fim do prazo, conclusão da obra, rescisão mediante aviso prévio, inadimplemento de qualquer das partes ou impossibilidade de continuar por força maior.

O que mais cai na prova

  • Morte de qualquer das partes.
  • Escoamento do prazo ou conclusão da obra.
  • Rescisão mediante aviso prévio.
  • Inadimplemento de qualquer das partes.
  • Impossibilidade de continuação por força maior.
Pegadinha comum

Dizer que o contrato passa aos herdeiros com a morte de uma das partes; aqui a morte o extingue.

Na prática

O prestador autônomo falece durante o contrato. O contrato de prestação de serviço se extingue.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 607

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.