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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VIII — DA EMPREITADA

Art. 611 da Lei 10.406/2002

Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

Entenda o Art. 611

Quando o empreiteiro fornece os materiais, os riscos são dele até a entrega da obra a contento de quem a encomendou. Se o dono estiver em mora de receber, os riscos passam a correr por conta do dono.

O que mais cai na prova

  • Empreiteiro que fornece materiais assume os riscos até a entrega.
  • A entrega deve ser a contento de quem encomendou.
  • Se o dono está em mora de receber, os riscos são por conta dele.
Pegadinha comum

Dizer que os riscos são sempre do dono da obra; ele só os assume se estiver em mora de receber.

Na prática

O dono se recusa a receber a obra pronta. Se ela se danificar nesse período, os riscos correm por conta dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 611

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.