Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VIII — DA EMPREITADA

Art. 619 da Lei 10.406/2002

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

Entenda o Art. 619

Se a obra é feita conforme plano aceito, o empreiteiro não pode cobrar acréscimo mesmo que haja modificações no projeto, salvo se resultarem de instruções escritas do dono. Mesmo sem autorização escrita, o dono paga os acréscimos se estava sempre presente à obra, não podia ignorar o que ocorria e nunca protestou.

O que mais cai na prova

  • Em regra, sem direito a acréscimo por modificações no projeto, salvo estipulação em contrário.
  • A exceção são as modificações por instruções escritas do dono.
  • O dono também paga se, sempre presente, por visitas continuadas, não podia ignorar e nunca protestou.
Pegadinha comum

Dizer que o empreiteiro tem direito ao acréscimo em qualquer modificação, mesmo sem instrução escrita ou conhecimento do dono.

Na prática

O dono visita a obra toda semana, vê a mudança do projeto e nunca protesta. Terá de pagar o acréscimo arbitrado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 619

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.