Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VIII — DA EMPREITADA

Art. 621 da Lei 10.406/2002

Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

Entenda o Art. 621

Sem a concordância do autor do projeto, o proprietário não pode alterar o projeto aprovado, mesmo que a execução seja de terceiros, salvo se motivos supervenientes ou razões técnicas comprovarem a inconveniência ou excessiva onerosidade do projeto original. Alterações de pouca monta são permitidas, ressalvada a unidade estética.

O que mais cai na prova

  • Alteração do projeto exige anuência do autor.
  • Exceção: motivos supervenientes ou razões de ordem técnica comprovadas.
  • Alterações de pouca monta não são proibidas, ressalvada a unidade estética da obra.
Pegadinha comum

Dizer que o proprietário pode alterar livremente o projeto por ser dono da obra.

Na prática

O dono quer mudar a fachada de forma significativa sem consultar o arquiteto autor. Isso depende da anuência do autor, salvo as exceções legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 621

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.