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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VIII — DA EMPREITADA

Art. 624 da Lei 10.406/2002

Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

Entenda o Art. 624

Se a execução da empreitada for suspensa sem justa causa, o empreiteiro responde por perdas e danos.

O que mais cai na prova

  • Refere-se à suspensão da execução sem justa causa.
  • O empreiteiro responde por perdas e danos.
Pegadinha comum

Aplicar a responsabilidade ao dono da obra, quando a regra fala do empreiteiro.

Na prática

O empreiteiro para a obra sem motivo justo. Responde por perdas e danos ao dono.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 624

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.