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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VIII — DA EMPREITADA

Art. 625 da Lei 10.406/2002

Poderá o empreiteiro suspender a obra:

I - por culpa do dono, ou por motivo de força maior;

II - quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.

Entenda o Art. 625

O empreiteiro pode suspender a obra por culpa do dono ou força maior; por dificuldades imprevisíveis de execução (causas geológicas ou hídricas, por exemplo) que a tornem excessivamente onerosa, se o dono se opuser ao reajuste do preço; ou por modificações exigidas pelo dono desproporcionais ao projeto, ainda que ele aceite pagar mais.

O que mais cai na prova

  • Culpa do dono ou motivo de força maior.
  • Dificuldades imprevisíveis que tornem a obra excessivamente onerosa, com oposição do dono ao reajuste.
  • Modificações exigidas pelo dono desproporcionais ao projeto aprovado, mesmo que ele se disponha a pagar o acréscimo.
Pegadinha comum

Dizer que, se o dono se dispõe a pagar o acréscimo, o empreiteiro não pode suspender; no inciso III, ele pode.

Na prática

Durante a escavação surge um lençol de água imprevisível que encarece muito a obra e o dono recusa reajustar o preço. O empreiteiro pode suspender.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 625

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.