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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO I — DAS PESSOAS › TÍTULO II — DAS PESSOAS JURÍDICAS › CAPÍTULO III — DAS FUNDAÇÕES

Art. 69-A da Lei 10.406/2002

(VETADO na Lei nº 12.715, de 17/9/2012)

Questões de concurso sobre o Art. 69-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.