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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO

Art. 694 da Lei 10.406/2002

O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

Entenda o Art. 694

O comissário fica diretamente obrigado perante quem contrata. Essas pessoas não têm ação contra o comitente, nem ele contra elas, a não ser que o comissário ceda seus direitos a uma das partes.

O que mais cai na prova

  • O comissário se obriga diretamente com os terceiros.
  • Sem ação entre terceiros e comitente.
  • Exceção: cessão de direitos pelo comissário.
Pegadinha comum

Dizer que o terceiro pode cobrar diretamente do comitente. Em regra, só o comissário responde, salvo cessão de direitos.

Na prática

O comprador não pago cobra do comissário que vendeu a mercadoria em seu nome, não do dono dela.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 694

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.