Art. 697 da Lei 10.406/2002
O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO
O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
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O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem trata, salvo se agiu com culpa ou no caso do artigo seguinte, o da cláusula del credere.
Dizer que o comissário sempre responde pelo calote do comprador. A regra é não responder, salvo culpa ou del credere.
O comprador não paga por estar insolvente e o comissário agiu sem culpa; o prejuízo não é do comissário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.