Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO

Art. 697 da Lei 10.406/2002

O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

Entenda o Art. 697

O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem trata, salvo se agiu com culpa ou no caso do artigo seguinte, o da cláusula del credere.

O que mais cai na prova

  • Regra: sem responsabilidade pela insolvência do terceiro.
  • Exceção: culpa.
  • Exceção: o caso do artigo seguinte (del credere).
Pegadinha comum

Dizer que o comissário sempre responde pelo calote do comprador. A regra é não responder, salvo culpa ou del credere.

Na prática

O comprador não paga por estar insolvente e o comissário agiu sem culpa; o prejuízo não é do comissário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 697

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.