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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XI — DA COMISSÃO

Art. 698 da Lei 10.406/2002

Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.690, de 3/10/2023, publicada na Edição Extra A do DOU de 3/10/2023, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 698

Com a cláusula del credere, o comissário responde solidariamente com as pessoas com quem tratou em nome do comitente. Em compensação, salvo estipulação contrária, tem direito a remuneração mais elevada. A cláusula pode ser parcial.

O que mais cai na prova

  • Cláusula del credere gera responsabilidade solidária do comissário.
  • Salvo estipulação em contrário, remuneração mais elevada.
  • A cláusula pode ser parcial.
Pegadinha comum

Dizer que a cláusula del credere é gratuita para o comissário. Salvo estipulação em contrário, ele tem direito a remuneração maior.

Na prática

O comissário que garante o pagamento dos compradores recebe comissão maior e responde junto com eles.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 698

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.