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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XII — DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 711 da Lei 10.406/2002

Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

Entenda o Art. 711

Salvo ajuste em contrário, o proponente não pode ter mais de um agente na mesma zona com a mesma incumbência, e o agente não pode tratar, na zona, de negócios do mesmo gênero para outros proponentes.

O que mais cai na prova

  • Exclusividade recíproca, salvo ajuste.
  • O proponente não nomeia dois agentes na mesma zona com idêntica incumbência.
  • O agente não agencia o mesmo gênero de negócios para outros proponentes.
Pegadinha comum

Dizer que o agente pode atuar livremente para concorrentes. Salvo ajuste, não pode, na mesma zona e gênero.

Na prática

Um agente de bebidas numa região não pode agenciar, nela, bebidas de outra empresa, salvo acordo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 711

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.