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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XII — DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 713 da Lei 10.406/2002

Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.

Entenda o Art. 713

Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição são do próprio agente ou distribuidor.

O que mais cai na prova

  • Regra: despesas por conta do agente ou distribuidor.
  • Pode haver estipulação em sentido contrário.
Pegadinha comum

Dizer que o proponente arca com as despesas por padrão. A regra é que o agente as suporta, salvo estipulação diversa.

Na prática

O agente paga o combustível das viagens de visita a clientes, pois nada foi acertado em contrário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 713

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.