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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XII — DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 712 da Lei 10.406/2002

O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.

Entenda o Art. 712

O agente deve atuar com toda diligência, seguindo as instruções do proponente.

O que mais cai na prova

  • Dever de toda diligência.
  • Dever de atender às instruções recebidas do proponente.
Pegadinha comum

Dizer que o agente age sem seguir instruções por ser autônomo. O texto o obriga a se ater às instruções.

Na prática

O agente segue a tabela de preços passada pelo proponente ao apresentar produtos aos clientes.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 712

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.