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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XII — DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO

Art. 718 da Lei 10.406/2002

Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.

Entenda o Art. 718

Se o agente é dispensado sem culpa, tem direito à remuneração devida até então, inclusive sobre negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.

O que mais cai na prova

  • Dispensa sem culpa do agente.
  • Remuneração até então devida, inclusive negócios pendentes.
  • Mais as indenizações previstas em lei especial.
Pegadinha comum

Dizer que os negócios pendentes ficam sem remuneração. O texto os inclui.

Na prática

O proponente encerra o contrato sem culpa do agente e deve pagar as comissões de pedidos ainda em andamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 718

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.