Art. 719 da Lei 10.406/2002
Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XII — DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO
Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.
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Se o agente não pode continuar por motivo de força maior, tem direito à remuneração pelos serviços realizados. Em caso de morte, esse direito passa aos herdeiros.
Dizer que a morte do agente extingue o direito à remuneração. O direito é dos herdeiros.
O agente falece e a família recebe a remuneração dos negócios que ele havia promovido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.