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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIV — DO TRANSPORTE › Seção III — Do Transporte de Coisas

Art. 753 da Lei 10.406/2002

Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.

§ 1º Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.

§ 2º Se o impedimento for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.

§ 3º Em ambos os casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou da venda.

§ 4º Se o transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.

Entenda o Art. 753

Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador pede logo instruções ao remetente e zela pela coisa, respondendo por perecimento ou deterioração, salvo força maior. Persistindo o impedimento sem culpa sua e sem manifestação do remetente, pode depositar ou vender a coisa. Se a culpa for dele, só pode vendê-la se perecível. Deve informar o remetente. Se guardar nos seus armazéns, continua responsável e recebe remuneração pela custódia.

O que mais cai na prova

  • Pedir instruções ao remetente de imediato e zelar pela coisa.
  • Impedimento sem culpa do transportador: pode depositar em juízo ou vender, depositando o valor.
  • Impedimento por culpa do transportador: pode depositar por sua conta e risco, mas só vender se perecível.
  • Em ambos os casos, informar o remetente do depósito ou da venda.
  • Se guardar em seus armazéns, continua responsável e tem remuneração pela custódia.
Pegadinha comum

Dizer que o transportador pode vender a coisa em qualquer caso de impedimento. Se o impedimento é de sua responsabilidade, só pode vender a coisa perecível.

Na prática

A estrada é bloqueada por tempo indeterminado e o remetente não responde; o transportador, sem culpa, deposita a carga em juízo e informa o remetente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 753

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.