Art. 802 da Lei 10.406/2002
Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XV — DO SEGURO › Seção III — Do Seguro de Pessoa
Não se compreende nas disposições desta Seção a garantia do reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio das despesas de luto e de funeral do segurado. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
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As regras da seção sobre seguro de pessoas não alcançam a garantia de reembolso de despesas hospitalares ou de tratamento médico, nem o custeio de luto e funeral do segurado.
A banca inclui o reembolso médico ou o funeral entre as regras do seguro de pessoas; o artigo os exclui.
O reembolso de uma internação hospitalar não segue as regras específicas desta seção sobre o seguro de pessoas.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.