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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DOS PRAZOS › Seção I — Disposições Gerais

Art. 227 da Lei 13.105/2015

Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Entenda o Art. 227

Em qualquer grau de jurisdição, se houver motivo justificado, o juiz pode exceder os próprios prazos por igual tempo.

O que mais cai na prova

  • Vale em qualquer grau de jurisdição.
  • Exige motivo justificado.
  • A extensão é por igual tempo.
Pegadinha comum

A banca diz que o juiz pode exceder o prazo sem justificativa, ou por tempo indeterminado.

Na prática

Um juiz com sentença de prazo de 30 dias, por motivo justificado, pode dispor de mais 30 dias.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 227

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.