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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção VIII — Da Partilha

Art. 654 da Lei 13.105/2015

Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

Entenda o Art. 654

Pago o imposto de transmissão por morte e juntada certidão ou informação negativa de dívida com a Fazenda Pública, o juiz julga a partilha por sentença. Dívida com a Fazenda não impede o julgamento se o pagamento estiver garantido.

O que mais cai na prova

  • É preciso pagar o imposto de transmissão a título de morte.
  • É preciso juntar certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública.
  • A partilha é julgada por sentença.
  • Dívida com a Fazenda não impede o julgamento se o pagamento estiver devidamente garantido.
Pegadinha comum

A banca diz que qualquer dívida com a Fazenda impede a sentença, quando a garantia do pagamento permite o julgamento.

Na prática

O espólio deve tributo, mas o inventariante oferece garantia do pagamento. O juiz pode julgar a partilha por sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 654

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.