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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição

Art. 751 da Lei 13.105/2015

O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.

Entenda o Art. 751

O interditando é citado para comparecer perante o juiz, que o entrevista minuciosamente sobre vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços afetivos, para formar convicção sobre sua capacidade. Perguntas e respostas são reduzidas a termo. Se ele não puder se deslocar, o juiz o ouve onde estiver.

O que mais cai na prova

  • A entrevista é feita pelo juiz, em dia designado, e reduzida a termo.
  • Se o interditando não puder se deslocar, o juiz o ouve no local onde estiver.
  • A entrevista pode ser acompanhada por especialista.
  • É assegurado o emprego de recursos tecnológicos para o interditando se expressar.
  • A critério do juiz, podem ser ouvidos parentes e pessoas próximas.
Pegadinha comum

A banca diz que a entrevista é feita pelo perito ou que o interditando pode ser dispensado de comparecer. O texto fala em entrevista pelo juiz, no local onde ele estiver.

Na prática

O interditando está acamado. O juiz vai até a casa dele para entrevistá-lo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 751

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.