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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição

Art. 755 da Lei 13.105/2015

Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

§ 1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.

§ 2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.

§ 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

Entenda o Art. 755

Na sentença que decreta a interdição, o juiz nomeia curador e fixa os limites da curatela conforme o estado do interdito, considerando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências. A curatela vai para quem melhor atender aos interesses do curatelado. A sentença é inscrita no registro de pessoas naturais e publicada.

O que mais cai na prova

  • O curador pode ser o próprio requerente da interdição.
  • O juiz fixa os limites da curatela segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito.
  • A curatela é atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.
  • A sentença é inscrita no registro de pessoas naturais e publicada na internet por 6 meses, na imprensa local 1 vez e no órgão oficial 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
  • O edital traz nomes do interdito e do curador, causa da interdição, limites da curatela e os atos que o interdito pode praticar sozinho, se não for total.
Pegadinha comum

A banca diz que o requerente não pode ser nomeado curador, ou que a curatela é sempre total. O texto permite o requerente e manda fixar limites.

Na prática

O juiz decreta a interdição parcial de um idoso e nomeia a filha como curadora, limitando a curatela a atos patrimoniais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 755

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.