Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição

Art. 749 da Lei 13.105/2015

1

Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.

Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.

Entenda o Art. 749

Na petição inicial da interdição, o autor deve indicar os fatos que mostram a incapacidade do interditando para administrar bens e, se for o caso, para atos da vida civil, e quando essa incapacidade surgiu. Em caso de urgência, o juiz pode nomear curador provisório para atos determinados.

O que mais cai na prova

  • A inicial especifica os fatos que demonstram a incapacidade do interditando.
  • Deve indicar o momento em que a incapacidade se revelou.
  • Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório para a prática de determinados atos.
Pegadinha comum

A banca diz que o curador provisório pode ser nomeado sem justificar a urgência, ou para todos os atos.

Na prática

Interditando está perdendo seu patrimônio. Em urgência, o juiz nomeia curador provisório para vender um imóvel específico.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 749

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 59 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Médico Legista
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.