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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XV — DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA › Seção IX — Da Interdição

Art. 756 da Lei 13.105/2015

Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

§ 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

§ 2º O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo.

§ 3º Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e determinará a publicação da sentença, após o trânsito em julgado, na forma do art. 755, § 3º, ou, não sendo possível, na imprensa local e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no registro de pessoas naturais.

§ 4º A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Entenda o Art. 756

A curatela é levantada quando cessa a causa que a determinou. O pedido pode ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público, apensado aos autos da interdição. O juiz nomeia perito ou equipe multidisciplinar e designa audiência. O levantamento pode ser parcial.

O que mais cai na prova

  • Legitimados: interdito, curador ou Ministério Público.
  • O pedido é apensado aos autos da interdição.
  • O juiz nomeia perito ou equipe multidisciplinar e designa audiência de instrução e julgamento após o laudo.
  • A sentença é publicada após o trânsito em julgado e averbada no registro de pessoas naturais.
  • A interdição pode ser levantada parcialmente.
Pegadinha comum

A banca limita a legitimidade ao curador, ou diz que o levantamento só pode ser total. O texto prevê interdito, curador e Ministério Público, e o levantamento parcial.

Na prática

O interdito se recupera e pede o levantamento da curatela. O juiz manda fazer perícia e marca audiência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 756

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.