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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 930 da Lei 13.105/2015

Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Entenda o Art. 930

A distribuição dos processos no tribunal segue o regimento interno, observando alternatividade, sorteio eletrônico e publicidade. O primeiro recurso protocolado torna prevento o relator para recurso posterior no mesmo processo ou em processo conexo.

O que mais cai na prova

  • Distribuição conforme o regimento interno do tribunal.
  • Princípios: alternatividade, sorteio eletrônico e publicidade.
  • O primeiro recurso protocolado gera prevenção do relator para recurso subsequente no mesmo processo ou em processo conexo.
Pegadinha comum

Trocar o critério da prevenção, dizendo que o relator do último recurso é o prevento.

Na prática

Um agravo é distribuído a determinado relator. Um recurso posterior no mesmo processo vai para esse relator, que se tornou prevento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 930

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.