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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 934 da Lei 13.105/2015

Em seguida, os autos serão apresentados ao presidente, que designará dia para julgamento, ordenando, em todas as hipóteses previstas neste Livro, a publicação da pauta no órgão oficial.

Entenda o Art. 934

Depois da elaboração do voto, os autos vão ao presidente, que marca o dia do julgamento e manda publicar a pauta no órgão oficial, em todas as hipóteses previstas no Livro.

O que mais cai na prova

  • Os autos são apresentados ao presidente.
  • O presidente designa o dia do julgamento.
  • Ordena a publicação da pauta no órgão oficial, em todas as hipóteses previstas no Livro.
Pegadinha comum

Atribuir ao relator a marcação do dia do julgamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 934

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.