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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 929 da Lei 13.105/2015

Os autos serão registrados no protocolo do tribunal no dia de sua entrada, cabendo à secretaria ordená-los, com imediata distribuição.

Parágrafo único. A critério do tribunal, os serviços de protocolo poderão ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.

Entenda o Art. 929

Os autos que chegam ao tribunal são registrados no protocolo no mesmo dia da entrada, e a secretaria os ordena e os distribui imediatamente. O tribunal pode descentralizar o protocolo, delegando a ofícios de justiça de primeiro grau.

O que mais cai na prova

  • Registro no protocolo do tribunal no dia da entrada.
  • A secretaria ordena os autos, com imediata distribuição.
  • O protocolo pode ser descentralizado, a critério do tribunal, mediante delegação a ofícios de justiça de primeiro grau.
Pegadinha comum

Dizer que o registro pode ocorrer em até 5 dias da entrada, ou que a descentralização depende de lei.

Na prática

Um recurso chega ao tribunal numa segunda-feira e é registrado no protocolo no mesmo dia, indo logo para distribuição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 929

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.