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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 938 da Lei 13.105/2015

A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.

Entenda o Art. 938

A questão preliminar levantada no julgamento é decidida antes do mérito; se for incompatível com a decisão, o mérito não é examinado. Vício sanável, mesmo conhecível de ofício, leva o relator a mandar realizar ou renovar o ato, no tribunal ou em primeiro grau, intimadas as partes. Se faltar prova, converte-se o julgamento em diligência. Cumprida a diligência, o relator prossegue, sempre que possível.

O que mais cai na prova

  • A preliminar é decidida antes do mérito, que não se conhece se incompatível com a decisão.
  • Vício sanável: o relator determina realizar ou renovar o ato, no tribunal ou no primeiro grau, intimadas as partes.
  • Cumprida a diligência, o relator prossegue no julgamento, sempre que possível.
  • Necessidade de prova: o julgamento é convertido em diligência, e o recurso é decidido após a instrução.
  • Se o relator não determinar, o órgão competente para julgar o recurso pode determinar as providências.
Pegadinha comum

Dizer que o mérito é examinado antes da preliminar, ou que o vício sanável leva sempre ao não conhecimento do recurso.

Na prática

O tribunal detecta um vício sanável. O relator manda renovar o ato, intima as partes e, cumprida a diligência, prossegue no julgamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 938

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.