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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 941 da Lei 13.105/2015

Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.

§ 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.

§ 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.

§ 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.

Entenda o Art. 941

Depois de todos votarem, o presidente anuncia o resultado e define quem escreve o acórdão: o relator ou, se ele perdeu, o autor do primeiro voto vencedor. Os votos podem mudar até a proclamação. O voto vencido faz parte do acórdão.

O que mais cai na prova

  • Se o relator for vencido, redige o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.
  • O voto pode ser alterado até a proclamação do resultado, salvo o de juiz afastado ou substituído.
  • Em apelação e agravo de instrumento, a decisão no colegiado é tomada por 3 juízes.
  • O voto vencido é obrigatoriamente declarado e integra o acórdão, inclusive para pré-questionamento.
Pegadinha comum

A banca diz que o relator sempre redige o acórdão ou que o voto vencido não integra o acórdão; na verdade, se o relator é vencido, redige o autor do primeiro voto vencedor, e o voto vencido é parte do acórdão.

Na prática

O relator vota pelo provimento, mas os outros dois juízes negam provimento. O acórdão será redigido pelo autor do primeiro voto vencedor, e o voto do relator constará como voto vencido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 941

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.