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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO II — DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Art. 946 da Lei 13.105/2015

O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

Entenda o Art. 946

Quando há agravo de instrumento e apelação no mesmo processo, o agravo é julgado antes. Se os dois forem julgados na mesma sessão, o agravo tem precedência.

O que mais cai na prova

  • O agravo de instrumento é julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
  • Na mesma sessão, o agravo de instrumento tem precedência.
Pegadinha comum

A banca inverte a ordem, dizendo que a apelação é julgada primeiro por ser o recurso principal.

Na prática

Num mesmo processo há um agravo contra uma decisão interlocutória e uma apelação contra a sentença. Na mesma sessão, o tribunal julga primeiro o agravo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 946

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.