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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO VIII — DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Art. 985 da Lei 13.105/2015

Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

§ 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

§ 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa a prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.

Entenda o Art. 985

Julgado o IRDR, a tese vale para todos os processos presentes na área do tribunal, inclusive nos juizados especiais do Estado ou região, e para casos futuros. Se a tese não for seguida, cabe reclamação.

O que mais cai na prova

  • A tese se aplica a todos os processos individuais ou coletivos na área de jurisdição do tribunal, inclusive juizados especiais.
  • Aplica-se a casos futuros no território do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
  • Não observada a tese, cabe reclamação.
  • Em serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado é comunicado ao órgão, ente ou agência reguladora competente.
Pegadinha comum

A banca exclui os juizados especiais da aplicação da tese; o texto os inclui.

Na prática

Após fixada a tese, um juiz de juizado especial do mesmo Estado a ignora. A parte pode ajuizar reclamação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 985

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.