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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO I — DO SISTEMA ELEITORAL › CAPÍTULO IV — DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL

Art. 105 da Lei 4.737/1965

(Revogado pela Lei nº 14.211, de 1º/10/2021)

Questões de concurso sobre o Art. 105

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.