Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO II — DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 123 da Lei 4.737/1965

Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

§1º O presidente deve estar presente ao ato de abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o impedimento aos mesários e secretários, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

§2º Não comparecendo o presidente até as sete horas e trinta minutos, assumirá a presidência, o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente.

§3º Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º, do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa.

Entenda o Art. 123

Os mesários substituem o presidente, para que sempre haja quem responda pela ordem do processo eleitoral. O presidente deve estar presente na abertura e no encerramento, salvo força maior. Se não chegar até as 7h30, assume o primeiro mesário e depois os demais, na ordem da lei.

O que mais cai na prova

  • Presidente presente na abertura e no encerramento, salvo força maior.
  • Impedimento comunicado com pelo menos 24 horas de antecedência, ou imediatamente se ocorrer dentro desse prazo.
  • Ausente até as 7h30: assume o primeiro mesário, depois o segundo, um dos secretários ou o suplente.
  • Presidente pode nomear ad hoc eleitores presentes para completar a mesa, respeitando as vedações do art. 120, § 1º.
Pegadinha comum

Trocar o horário de 7h30 ou a ordem de substituição.

Na prática

O presidente não aparece até as 7h30; assume o primeiro mesário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 123

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.