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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO II — DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 127 da Lei 4.737/1965

Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir;

I - receber os votos dos eleitores;

II - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

III - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

IV - comunicar ao juiz eleitoral, que providenciará imediatamente as ocorrências cuja solução deste dependerem;

V - remeter à Junta Eleitoral todos os papéis que tiverem sido utilizados durante a recepção dos votos;

VI - autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais e numerá-las nos termos das Instruções do Tribunal Superior Eleitoral;

VII - assinar as fórmulas de observações dos fiscais ou delegados de partido, sobre as votações;

VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir;

IX - anotar o não-comparecimento do eleitor no verso da folha individual de votação. (Inciso acrescido pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)

Entenda o Art. 127

Lista as atribuições do presidente da mesa receptora, ou de quem o substituir, como receber os votos, decidir dúvidas na hora, manter a ordem com força pública, comunicar ocorrências ao juiz, remeter papéis à Junta e autenticar as cédulas.

O que mais cai na prova

  • Receber os votos e decidir imediatamente as dúvidas.
  • Manter a ordem, dispondo de força pública.
  • Comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências que dependam da decisão dele.
  • Remeter à Junta Eleitoral todos os papéis utilizados.
  • Rubricar e numerar as cédulas oficiais.
Pegadinha comum

Atribuir ao presidente da mesa a decisão sobre assuntos de competência do juiz, ou trocar a Junta pelo Tribunal como destinatário dos papéis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 127

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.