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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO II — DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO › CAPÍTULO II — DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 128 da Lei 4.737/1965

Compete aos secretários:

I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

II - lavrar a ata da eleição;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

Parágrafo único. As atribuições mencionadas no número I serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos ns. II e III pelo outro.

Entenda o Art. 128

Os secretários distribuem as senhas de entrada aos eleitores, lavram a ata da eleição e cumprem as demais obrigações previstas em instruções. Um secretário cuida das senhas e o outro da ata e das demais obrigações.

O que mais cai na prova

  • Distribuir senhas rubricadas ou carimbadas, em ordem numérica.
  • Lavrar a ata da eleição.
  • As funções se dividem entre os dois secretários.
Pegadinha comum

Atribuir a lavratura da ata ao presidente ou aos mesários.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 128

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.