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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO II — DA APURAÇÃO NAS JUNTAS › Seção IV — Da Contagem dos Votos

Art. 174 da Lei 4.737/1965

As cédulas oficiais, à medida em que forem sendo abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta.

§1º Após fazer a declaração dos votos em branco e antes de ser anunciado o seguinte, será aposto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto um carimbo com a expressão "em branco", além da rubrica do presidente da turma. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966 e com nova redação dada pela Lei nº 6.055, de 17/6/1974)

§2º O mesmo processo será adaptado para o voto nulo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.055, de 17/6/1974)

§3º Não poderá ser iniciada a apuração dos votos da urna subseqüente, sob as penas do art. 345, sem que os votos em branco da anterior estejam todos registrados pela forma referida no § 1º. (Primitivo §2º acrescido pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966 e renumerado pela Lei nº 6.055, de 17/6/1974)

§4º As questões relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade. (Primitivo parágrafo único transformado em §3º pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966 e renumerado pela Lei nº 6.055, de 17/6/1974)

Entenda o Art. 174

As cédulas são examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Junta. Os votos em branco recebem carimbo com a expressão 'em branco' e a rubrica do presidente da turma, e o mesmo vale para o voto nulo. Questões sobre as cédulas só podem ser suscitadas nessa oportunidade.

O que mais cai na prova

  • Leitura em voz alta por um componente da Junta.
  • Voto em branco recebe carimbo 'em branco' e rubrica do presidente da turma.
  • Mesmo processo para o voto nulo.
  • Não se inicia a apuração da urna seguinte sem registrar os votos em branco da anterior.
  • Questões sobre as cédulas só nesta oportunidade.
Pegadinha comum

Permitir começar a urna seguinte antes de registrar os votos em branco da anterior.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 174

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.