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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO II — DA APURAÇÃO NAS JUNTAS › Seção IV — Da Contagem dos Votos

Art. 177 da Lei 4.737/1965

Na contagem dos votos para as eleições realizadas pelo sistema proporcional observar-se-ão, ainda, as seguintes normas:

I - a inversão, omissão ou erro de grafia do nome ou prenome não invalidará o voto, desde que seja possível a identificação do candidato;

II - se o eleitor escrever o nome de 1 (um) candidato e o número correspondente a outro da mesma legenda ou não, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome foi escrito, bem como para a legenda a que pertence;

III - se o eleitor escrever o nome ou o número de 1 (um) candidato e a legenda de outro Partido, contar-se-á o voto para o candidato cujo nome ou número foi escrito;

IV - se o eleitor escrever o nome ou o número de 1 (um) candidato a Deputado Federal na parte da cédula referente a Deputado Estadual ou vice-versa, o voto será contado para o candidato cujo nome ou número for escrito;

V - se o eleitor escrever o nome ou o número de candidatos em espaço da cédula que não seja o correspondente ao cargo para o qual o candidato foi registrado, será o voto computado para o candidato e respectiva legenda, conforme o registro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.037, de 25/5/1990)

Entenda o Art. 177

Nas proporcionais, a inversão, omissão ou erro de grafia do nome não anula o voto, se for possível identificar o candidato. Também fixa a regra quando o eleitor mistura nome, número e legenda, e quando coloca candidato em espaço de cargo diferente.

O que mais cai na prova

  • Inversão, omissão ou erro de grafia do nome não invalida o voto, se o candidato for identificável.
  • Nome de um candidato e número de outro: vale o nome, e conta para o partido do nome.
  • Nome ou número de um candidato e legenda de outro partido: vale o candidato.
  • Candidato escrito em espaço de outro cargo: voto computado ao candidato e à sua legenda.
Pegadinha comum

Dizer que erro de grafia sempre anula o voto, ou que prevalece o número sobre o nome.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 177

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.