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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO II — DA APURAÇÃO NAS JUNTAS › Seção IV — Da Contagem dos Votos

Art. 187 da Lei 4.737/1965

Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se for o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

§1º Nas eleições suplementares municipais observar-se-á, no que couber, o disposto no art. 201.

§2º Essas eleições serão realizadas perante novas mesas receptoras, nomeadas pelo juiz eleitoral, e apuradas pela própria Junta que, considerando os anteriores e os novos resultados confirmará ou invalidará os diplomas que houver expedido.

§3º Havendo renovação de eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito, os diplomas somente serão expedidos depois de apuradas as eleições suplementares.

§4º Nas eleições suplementares, quando se referirem a mandatos de representação proporcional, a votação e a apuração far-se-ão exclusivamente para as legendas registradas.

Entenda o Art. 187

Se os votos das seções anuladas ou das em que eleitores foram impedidos de votar puderem alterar a representação de partido ou a classificação de eleito, nas eleições municipais, a Junta comunica ao Tribunal Regional, que marca nova votação nessas seções. A renovação é feita perante novas mesas e apurada pela própria Junta.

O que mais cai na prova

  • Comunicação imediata ao Tribunal Regional, que marca o dia da renovação.
  • Novas mesas receptoras nomeadas pelo juiz eleitoral.
  • Apuração pela própria Junta, que confirma ou invalida os diplomas expedidos.
  • Prefeito e vice: diplomas só são expedidos depois das eleições suplementares.
  • Nas proporcionais, a votação e a apuração suplementares são só para as legendas registradas.
Pegadinha comum

Dizer que a renovação é decidida pela Junta, e não marcada pelo Tribunal Regional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 187

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.