Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO IV — DA APURAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 209 da Lei 4.737/1965

Na sessão designada será o feito chamado a julgamento de preferência a qualquer outro processo.

§1º Se o relatório tiver sido impugnado, os partidos interessados poderão, no prazo de 15 (quinze) minutos, sustentar oralmente as suas conclusões.

§2º Se do julgamento resultarem alterações na apuração efetuada pelo Tribunal Regional, o acórdão determinará que a Secretaria, dentro em 5 (cinco) dias, levante as folhas de apuração parcial das seções cujos resultados tiverem sido alterados, bem como o mapa geral da respectiva circunscrição, de acordo com as alterações decorrentes do julgado, devendo o mapa, após o visto do relator, ser publicado na Secretaria.

§3º A esse mapa admitir-se-á, dentro em 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação, impugnação fundada em erro de conta ou de cálculo, decorrente da própria sentença.

Entenda o Art. 209

O julgamento do relatório tem preferência sobre qualquer outro processo. Se o relatório foi impugnado, os partidos podem sustentar oralmente. Alterações na apuração geram novo mapa, que pode ser impugnado só por erro de conta ou cálculo.

O que mais cai na prova

  • O feito é julgado de preferência a qualquer outro processo.
  • Se houve impugnação, os partidos têm 15 minutos para sustentação oral.
  • Havendo alteração, a Secretaria levanta as folhas de apuração parcial e o mapa geral em 5 dias.
  • O mapa pode ser impugnado em 48 horas da publicação, só por erro de conta ou de cálculo decorrente da própria sentença.
Pegadinha comum

Dizer que a impugnação ao mapa pode discutir qualquer matéria; só cabe por erro de conta ou de cálculo, em 48 horas.

Na prática

Publicado o novo mapa, um partido nota erro de soma e o impugna em 48 horas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 209

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.