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Lei 4.737/1965 · PARTE QUARTA — DAS ELEIÇÕES › TÍTULO V — DA APURAÇÃO › CAPÍTULO IV — DA APURAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR

Art. 213 da Lei 4.737/1965

Não se verificando a maioria absoluta, o Congresso Nacional, dentro de quinze dias após haver recebido a respectiva comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reunir-se-á em sessão pública para se manifestar sobre o candidato mais votado, que será considerado eleito se, em escrutínio secreto, obtiver metade mais um dos votos dos seus membros.

§1º Se não ocorrer a maioria absoluta referida no caput deste artigo, renovar-se-á, até 30 (trinta) dias depois, a eleição em todo o País, à qual concorrerão os dois candidatos mais votados, cujos registros estarão automaticamente revalidados.

§2º No caso de renúncia ou morte, concorrerá à eleição prevista no parágrafo anterior o substituto registrado pelo mesmo partido político ou coligação partidária.

Entenda o Art. 213

Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, o Congresso Nacional se reúne em até quinze dias para se manifestar sobre o mais votado. Se não houver maioria absoluta, renova-se a eleição em todo o país entre os dois mais votados.

O que mais cai na prova

  • O Congresso se reúne em sessão pública dentro de quinze dias da comunicação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
  • Em escrutínio secreto, o mais votado é eleito se obtiver metade mais um dos votos dos membros do Congresso.
  • Se não houver essa maioria, a nova eleição ocorre até 30 dias depois, com os dois mais votados, registros automaticamente revalidados.
  • Em caso de renúncia ou morte, concorre o substituto registrado pelo mesmo partido ou coligação.
Pegadinha comum

Dizer que o escrutínio no Congresso é aberto ou que concorrem os três mais votados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 213

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.